Viajantes já podem antecipar declaração de bens pela Internet

Com a publicação no Diário Oficial da União, da instrução normativa que institui a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), turistas brasileiros em viagem no exterior, poderão declarar bens adquiridos no exterior por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smatphones. A medida facilita a vida dos próprios viajantes e também dos ficais, já que pode tornar mais rápidas as operações de fiscalização. Os viajantes brasileiros poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até trinta dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) é uma das medidas adotadas pela Receita Federal do Brasil para modernizar a Aduana. A e-DBV substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), unificando as duas em uma única declaração. A e-DBV está disponível no site da Receita Federal na Internet, para acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e smatphones (versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a qualquer momento, da declaração registrada na Aduana e da situação fiscal dos bens trazidos como bagagem acompanhada. Em breve estarão disponíveis os aplicativos (APPs) para tablets e smartphones, que viabilizarão o preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos e sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou pontos de fronteiras alfandegados.Ao chegar ao país o usuário terá a facilidade de transmitir as informações digitadas em dispositivos móveis usandouma rede sem fio, por exemplo, para a base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal. Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira.Segundo a Receita Federal, o Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf. Através do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal. Segundo a Receita Federal, a disponibilização do serviço é resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita Federal para os grandes eventos esportivos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Entre as medidas está o pagamento de impostos incidentes sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito, que começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido. Para facilitar a vida do turista, a Receita disponibilizou um manual na internet, com informações como itens que o viajante pode trazer sem pagar impostos e o limite de bagagem. O texto está disponível para impressão em formato a ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem. Existe também um aplicativo para smartphones e tablets com essas informações que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão do sistema operacional iOS. A Receita também produziu um vídeo, com narração em português e legendas em inglês, com orientações para os turistas.


Segunda - 19 de Agosto de 2013 às 09:03

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